Sexualidade e Crime

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Neste ensaio polêmico, o juiz federal aposentado e mestre em Direito J. Guilherme Fiuza defende uma interpretação do Código Penal brasileiro prevista desde a Reforma Penal de 1984, mas pouco aplicada na prática judicial ao longo de décadas. Com base no artigo 59 do Código Penal, o autor sustenta que o “comportamento da vítima” — critério legal frequentemente ignorado — deve ser considerado na fixação da pena.

A partir de sua experiência nas Varas Criminais, especialmente em crimes graves e de violação à liberdade sexual, Fiuza argumenta que esse elemento pode ser fundamental para compreender a complexa interação entre autor e vítima, a chamada “parelha penal”, contribuindo para uma análise mais completa e técnica do fato criminoso.

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José Guilherme de Souza é ilhéu e graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1968. Iniciou sua trajetória profissional ainda em 1963, com passagens pelas Secretarias de Fazenda e de Segurança Pública. Em 1972, ingressou na magistratura catarinense, na qual atuou até sua aposentadoria, em 1990.

Após breve período na advocacia, tomou posse, em 1993, como Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília, ingressando na magistratura pela segunda vez, reafirmando sua vocação para a carreira jurídica. Defendeu dissertação de mestrado em 1989 (UFSC) e colaborou com inúmeras revistas jurídicas, publicando dezenas de artigos.

É autor dos livros Conversão à esquerda x prioridade de passagem (UFSC, 1986) e A criação judicial do direito (Fabris, 1991). Além destas crônicas, fruto de três anos de colaboração com o Jornal de Santa Catarina, tem publicação prevista, pela Editora Fabris, do livro Vitimologia e violência nos crimes sexuais.

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